O Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) é uma entidade autorizada pelo Ministério da Justiça, a prestar informação e a disponibilizar procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem com vista à resolução de conflitos relacionados com a compra e venda e com a utilização de veículos automóveis, (reparação, assistência, manutenção, combustíveis, óleos e lubrificantes, peças e órgãos, estacionamento).

Foi constituído por iniciativa das principais associações do sector automóvel, dos consumidores e do Estado e é tutelado por uma associação privada sem fins lucrativos.

O CASA faz parte da rede de arbitragem de consumo – a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as actividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios – e da rede europeia de centros de arbitragem que asseguram a resolução de litígios transfronteiriços e de litígios em linha (online) - RLL - constando da lista das entidades de RAL organizada pela Direcção-Geral do Consumidor, nos termos do artº 17 da Lei 144/2015 de 8 de Setembro.

Para todos os efeitos, incluindo o disposto na alínea e) do nº 1 do artº 9º da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, o CASA atesta que todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CASA, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro.

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